Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3568/2026
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 08/07/2026 · MESA
AutoriaWaldemar Oliveira
Apresentada na Câmara em08/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 3568/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências".
Temas (indexação oficial)Dedução tributária; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); contribuinte; tutor de animal; despesa; tratamento veterinário; plano de saúde animal; clínica veterinária; animal doméstico; benefício fiscal; tributação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
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- 08/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3568/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências". documento