Câmara dos Deputados
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Cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio – SINA-FEM, estabelece mecanismos integrados de proteção às mulheres, cria o Alerta Imediato de Risco Feminicida, o Monitoramento Obrigatório do Agressor, o Protocolo Nacional…
Situação atualNão informada desde 08/07/2026 · CSPCCO
AutoriaDelegada Ione
Apresentada na Câmara em08/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CSPCCO (Substitutivo), pela Delegada Ione (PL-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio – SINA-FEM, estabelece mecanismos integrados de proteção às mulheres, cria o Alerta Imediato de Risco Feminicida, o Monitoramento Obrigatório do Agressor, o Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas, a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, e dá outras providências.
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- 08/07/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CSPCCO (Substitutivo), pela Delegada Ione (PL-MG) documento