Câmara dos Deputados
SBT · SBT 1/0
Trata da autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional
Situação atualNão informada desde 08/07/2026 · CMADS
AutoriaDelegado Matheus Laiola
Apresentada na Câmara em08/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CMADS (Substitutivo), pelo Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional.
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Votações
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Andamento (tramitação)
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- 08/07/2026 · CMADSApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CMADS (Substitutivo), pelo Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR) documento