Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3536/2026
Muda uma lei para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 05/10/2026 · CMADS
AutoriaLuizianne Lins
Apresentada na Câmara em07/07/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pelo(a) CMADS.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), critério, tipificação de conduta, abandono, animal, clínica veterinária, pena, multa, proibição, guarda de animais
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 05/10/2026 · CMADSRecebimentoRecebimento pelo(a) CMADS.
- 04/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
- 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 07/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3536/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público". documento