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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3516/2026

Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 08/09/2026 · CCP

AutoriaAluisio Mendes

Apresentada na Câmara em07/07/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2026.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, crime qualificado, prevaricação, Comunicação, apuração, investigação policial, estupro de vulnerável

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável.

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Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/09/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
  2. 08/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2026.
  3. 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀ Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 07/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3516/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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