Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3516/2026
Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 08/09/2026 · CCP
AutoriaAluisio Mendes
Apresentada na Câmara em07/07/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, crime qualificado, prevaricação, Comunicação, apuração, investigação policial, estupro de vulnerável
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável.
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Andamento (tramitação)
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- 08/09/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 08/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2026.
- 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀ Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 07/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3516/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável". documento