Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 763/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), no que se…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 03/07/2026 · PLEN
AutoriaCaroline de Toni
Apresentada na Câmara em03/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 763/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), no que se refere à prorrogação da dívida da operação de crédito rural".
Temas (indexação oficial)Sustação, Resolução normativa, Conselho Monetário Nacional (CMN), Manual de Crédito Rural (MCR), prorrogação, Dívida agrária, Operação de crédito, Crédito rural
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 25/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), no que se refere à prorrogação da dívida da operação de crédito rural
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- 03/07/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 763/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), no que se refere à prorrogação da dívida da operação de crédito rural". documento