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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3396/2026

Muda o Código Penal para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 04/09/2026 · CCP

AutoriaBebeto

Apresentada na Câmara em01/07/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a paz pública, Associação criminosa, aumento da pena, agente público, tecnologia, fraude eletrônica, Invasão de dispositivo informático, Crime cibernético, atuação, Estado (ente federado)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 04/09/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
  2. 04/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
  3. 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 01/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3396/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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