Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3367/2026
Muda o Código Penal para tipificar a conduta de extorsão por simulação sintética de identidade
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 08/09/2026 · CCJC
AutoriaAlberto Fraga
Apresentada na Câmara em30/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pelo(a) CCJC.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, tipificação de conduta, extorsão, utilização, Recursos tecnológicos, Algoritmo, Inteligência artificial generativa, aumento da pena, simulação, sequestro
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de extorsão por simulação sintética de identidade, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 08/09/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 03/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
- 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀ Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 30/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3367/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de extorsão por simulação sintética de identidade, e dá outras providências". documento