Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 690/2026
Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 29/06/2026 · MESA
AutoriaLucio Mosquini
Apresentada na Câmara em29/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 690/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026".
Temas (indexação oficial)Sustação, expressão textual, dispositivo legal, resolução, Conselho Monetário Nacional (CMN), decisão exclusiva, Instituição financeira, prorrogação, dívida, crédito rural
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026
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- 29/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 690/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026". documento