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Câmara dos Deputados

Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 690/2026

Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 29/06/2026 · MESA

AutoriaLucio Mosquini

Apresentada na Câmara em29/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 690/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026".

Temas (indexação oficial)Sustação, expressão textual, dispositivo legal, resolução, Conselho Monetário Nacional (CMN), decisão exclusiva, Instituição financeira, prorrogação, dívida, crédito rural

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 29/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 690/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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