Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 689/2026
Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/06/2026 · PLEN
AutoriaPezenti
Apresentada na Câmara em26/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 689/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026".
Temas (indexação oficial)Sustação, dispositivo legal, resolução, Conselho Monetário Nacional (CMN), decisão exclusiva, Instituição financeira, prorrogação, dívida, crédito rural
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026.
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- 26/06/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 689/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026". documento