Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 689/2026

Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/06/2026 · PLEN

AutoriaPezenti

Apresentada na Câmara em26/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 689/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026".

Temas (indexação oficial)Sustação, dispositivo legal, resolução, Conselho Monetário Nacional (CMN), decisão exclusiva, Instituição financeira, prorrogação, dívida, crédito rural

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 26/06/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 689/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria