Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3319/2026
Muda o Código Penal para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena
Situação atualAguardando Encaminhamento desde 02/09/2026 · CCP
AutoriaCamila Jara
Apresentada na Câmara em26/06/2026
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a liberdade sexual, tipificação de conduta, estupro virtual, violência, grave ameaça, ato libidinoso, meio eletrônico, violação sexual mediante fraude
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 02/09/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 1891/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). documento
- 02/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
- 26/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3319/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena". documento