Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3256/2026
Muda uma lei para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares…
Situação atualTramitando em Conjunto desde 03/09/2026 · CPASF
AutoriaCelso Russomanno
Apresentada na Câmara em22/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 6005/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), proibição, realização, desconto, retenção, amortização, despesa, cartão de crédito consignado, cartão consignado, titular, benefício previdenciário
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/09/2026 · CPASFApensaçãoApensação desta proposição ao PL 6005/2025.
- 03/09/2026 · CPASFRecebimentoRecebimento pelo(a) CPASF.
- 02/09/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 6005/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 02/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
- 22/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3256/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993". documento