Câmara dos Deputados
INC · INC 1099/2026
Sugere ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social, a adoção de providências para permitir o acesso de entidades de assessoramento e de…
Situação atualAguardando Resposta desde 06/08/2026 · 1SECM
AutoriaAlex Manente
Apresentada na Câmara em22/06/2026
Regime.
Quem decideAnulada
Último despachoRemessa por meio do Ofício 1ª Sec/I/E nº 229/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Sugere ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social, a adoção de providências para permitir o acesso de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos a recursos de emendas parlamentares destinadas à assistência social.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 06/08/2026 · 1SECMRemessa a MinistérioRemessa por meio do Ofício 1ª Sec/I/E nº 229/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. documento
- 14/07/2026 · 1SECMRecebimentoRecebimento pelo(a) 1SECM.
- 10/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/07/2026.
- 07/07/2026 · MESADistribuiçãoPublique-se. Encaminhe-se e, após, arquive-se. documento
- 22/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 1099/2026 (Indicação ), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Sugere ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social, a adoção de providências para permitir o acesso de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos a recursos de emendas parlamentares destinadas à assistência social". documento