Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 683/2026
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 19/06/2026 · MESA
AutoriaDr. Fernando Máximo
Apresentada na Câmara em19/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 683/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia".
Temas (indexação oficial)Sustação, Decreto, criação, Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, Unidade de conservação de proteção integral
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
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- 19/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 683/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia". documento