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Muda o Código Penal para qualificar o homicídio praticado contra criança ou adolescente e para instituir campanhas permanentes de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes com deficiência
Situação atualNão informada desde 19/06/2026 · CPASF
AutoriaClarissa Tércio
Apresentada na Câmara em19/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Clarissa Tércio (PP-PE)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para qualificar o homicídio praticado contra criança ou adolescente e para instituir campanhas permanentes de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes com deficiência.
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- 19/06/2026 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Clarissa Tércio (PP-PE) documento