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SBT · SBT 1/0

Muda o Código Penal para qualificar o homicídio praticado contra criança ou adolescente e para instituir campanhas permanentes de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes com deficiência

Situação atualNão informada desde 19/06/2026 · CPASF

AutoriaClarissa Tércio

Apresentada na Câmara em19/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Clarissa Tércio (PP-PE)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para qualificar o homicídio praticado contra criança ou adolescente e para instituir campanhas permanentes de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes com deficiência.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 19/06/2026 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Clarissa Tércio (PP-PE) documento

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