Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 619/2026
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 17/06/2026 · MESA
AutoriaDr. Fernando Máximo
Apresentada na Câmara em17/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 619/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia".
Temas (indexação oficial)Sustação, Decreto, Presidência da República, criação, Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, Chupinguaia (RO), Corumbiara (RO), Parecis (RO), Pimenteiras do Oeste (RO), Rondônia
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
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- 17/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 619/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia". documento