Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 177/2026

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/06/2026 · MESA

AutoriaCaroline de Toni

Apresentada na Câmara em16/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 177/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. ".

Temas (indexação oficial)Autorização, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Poder de legislar, imigração, emigração, extradição, Expulsão de estrangeiro, diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 16/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 177/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria