Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para proibir o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e a fabricação, a importação, a comercialização distribuição, e a de sacolas plásticas descartáveis, bem como de utensílios plásticos…
Situação atualNão informada desde 16/06/2026 · CDE
AutoriaAny Ortiz
Apresentada na Câmara em16/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 4 CDE (Substitutivo), pela Any Ortiz (PP-RS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera as Leis nos 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e a fabricação, a importação, a comercialização distribuição, e a de sacolas plásticas descartáveis, bem como de utensílios plásticos descartáveis utilizados no consumo de alimentos e bebidas.
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- 16/06/2026 · CDEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 4 CDE (Substitutivo), pela Any Ortiz (PP-RS) documento