Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3139/2026
Muda uma lei para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Situação atualTramitando em Conjunto desde 03/09/2026 · CCP
AutoriaDelegada Katarina
Apresentada na Câmara em16/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Federal, prioridade, acesso, exame médico, alta complexidade, paciente, Câncer infanto-juvenil, Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/09/2026 · CSAUDEApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2916/2025.
- 03/09/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 03/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
- 01/09/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 2916/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 16/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3139/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)". documento
- 27/05/2026 · CSAUDENotificacao para Publicação IntermediáriaDevolvido ao Relator, Dep. Geraldo Resende (UNIÃO-MS), para o PL 2916/2025, ao qual esta proposição está apensada.