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Muda uma lei para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos…
Situação atualNão informada desde 15/06/2026 · CDC
AutoriaDaniel Almeida
Apresentada na Câmara em16/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CDC (Substitutivo) pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos usuários e estabelecer medidas de segurança contra fraudes.
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- 15/06/2026 · CDCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CDC (Substitutivo) pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) documento