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SBT · SBT 2/0

Muda uma lei para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos…

Situação atualNão informada desde 15/06/2026 · CDC

AutoriaDaniel Almeida

Apresentada na Câmara em16/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 2 CDC (Substitutivo) pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos usuários e estabelecer medidas de segurança contra fraudes.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 15/06/2026 · CDCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CDC (Substitutivo) pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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