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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 1/0

Muda a Constituição para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar…

Situação atualNão informada desde 15/06/2026 · CCJC

AutoriaRodrigo de Castro

Apresentada na Câmara em15/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pelo Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 15/06/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pelo Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG) documento

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