Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 173/2026
Muda uma lei para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 15/06/2026 · MESA
AutoriaDorinaldo Malafaia
Apresentada na Câmara em15/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 173/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum".
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Complementar, finalidade, competência comum, ente federado, União, inclusão, vigilância sanitária, local, doença endêmica, erradicação, malária
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 15/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 173/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum". documento