Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3081/2026
Muda o Código de Trânsito Brasileiro para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 31/08/2026 · CVT
AutoriaPompeo de Mattos
Apresentada na Câmara em12/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pelo(a) CVT.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Aumento da pena, Crime de trânsito, Homicídio, Lesão corporal, Motorista embriagado, Motorista alcoolizado, Violência no trânsito, Vítima, Pedestre
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 31/08/2026 · CVTRecebimentoRecebimento pelo(a) CVT.
- 19/08/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
- 17/08/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 12/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3081/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social. ". documento