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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3081/2026

Muda o Código de Trânsito Brasileiro para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 31/08/2026 · CVT

AutoriaPompeo de Mattos

Apresentada na Câmara em12/06/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoRecebimento pelo(a) CVT.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Aumento da pena, Crime de trânsito, Homicídio, Lesão corporal, Motorista embriagado, Motorista alcoolizado, Violência no trânsito, Vítima, Pedestre

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 31/08/2026 · CVTRecebimentoRecebimento pelo(a) CVT.
  2. 19/08/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
  3. 17/08/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 12/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3081/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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