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EMR · EMR 2/0

Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte

Situação atualNão informada desde 11/06/2026 · CE

AutoriaTalíria Petrone

Apresentada na Câmara em11/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 2 CE (Emenda de Relator), pela Talíria Petrone (PSOL-RJ)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 11/06/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CE (Emenda de Relator), pela Talíria Petrone (PSOL-RJ) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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