Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 172/2026
Muda uma lei para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 11/06/2026 · MESA
AutoriaAny Ortiz
Apresentada na Câmara em11/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 172/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Any Ortiz (PP/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional".
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Complementar, critério, criação, cashback, tributação, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), consumidor, operação, mercado de consumo, produto nacional
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
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- 11/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 172/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Any Ortiz (PP/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional". documento