Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3043/2026
Reconhece a coxinha como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em razão de sua relevância histórica, cultural e gastronômica para a identidade nacional
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 19/08/2026 · CCP
AutoriaVitor Lippi
Apresentada na Câmara em10/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
Temas (indexação oficial)Reconhecimento, Coxinha (alimento), patrimônio cultural, patrimônio imaterial, cultura nacional
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Reconhece a coxinha como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em razão de sua relevância histórica, cultural e gastronômica para a identidade nacional.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 19/08/2026 · CCULTRecebimentoRecebimento pelo(a) CCULT.
- 19/08/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
- 17/08/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deCultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 10/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3043/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vitor Lippi (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Reconhece a coxinha como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em razão de sua relevância histórica, cultural e gastronômica para a identidade nacional". documento