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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 1/0

Trata da obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais…

Situação atualNão informada desde 10/06/2026 · CE

AutoriaPastor Gil

Apresentada na Câmara em10/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pelo Pastor Gil (PL-MA)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências. Autor: Deputado OTONI DE PAULA Relator: Deputado PASTOR GIL

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 10/06/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pelo Pastor Gil (PL-MA) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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