Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Trata da obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais…
Situação atualNão informada desde 10/06/2026 · CE
AutoriaPastor Gil
Apresentada na Câmara em10/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pelo Pastor Gil (PL-MA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências. Autor: Deputado OTONI DE PAULA Relator: Deputado PASTOR GIL
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- 10/06/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pelo Pastor Gil (PL-MA) documento