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SBT · SBT 1/0

Muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a Estabilidade Provisória e Prioridade de Recontratação de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar

Situação atualNão informada desde 09/06/2026 · CTRAB

AutoriaLeonardo Monteiro

Apresentada na Câmara em09/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CTRAB (Substitutivo), pelo Leonardo Monteiro (PT-MG)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta o Art. 473-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a Estabilidade Provisória e Prioridade de Recontratação de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 09/06/2026 · CTRABApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CTRAB (Substitutivo), pelo Leonardo Monteiro (PT-MG) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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