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Muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a Estabilidade Provisória e Prioridade de Recontratação de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar
Situação atualNão informada desde 09/06/2026 · CTRAB
AutoriaLeonardo Monteiro
Apresentada na Câmara em09/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CTRAB (Substitutivo), pelo Leonardo Monteiro (PT-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta o Art. 473-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a Estabilidade Provisória e Prioridade de Recontratação de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar.
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- 09/06/2026 · CTRABApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CTRAB (Substitutivo), pelo Leonardo Monteiro (PT-MG) documento