Câmara dos Deputados
INC · INC 963/2026
Sugere a criação, no âmbito da Administração Pública Federal, de Conselhos de Prevenção e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, com vistas à efetiva implementação dos protocolos nacionais de atendimento às vítimas e de…
Situação atualAguardando Resposta desde 24/06/2026 · 1SECM
AutoriaAntonio Carlos Rodrigues
Apresentada na Câmara em09/06/2026
Regime.
Quem decideAnulada
Último despachoRemessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 192/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Sugere a criação, no âmbito da Administração Pública Federal, de Conselhos de Prevenção e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, com vistas à efetiva implementação dos protocolos nacionais de atendimento às vítimas e de investigação de feminicídios.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 24/06/2026 · 1SECMRemessa a MinistérioRemessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 192/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. documento
- 19/06/2026 · 1SECMRecebimentoRecebimento pela 1SECM.
- 16/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2026.
- 15/06/2026 · MESADistribuiçãoPublique-se. Encaminhe-se e, após, arquive-se. documento
- 09/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 963/2026 (Indicação ), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PODE/SP), que "Sugere a criação, no âmbito da Administração Pública Federal, de Conselhos de Prevenção e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, com vistas à efetiva implementação dos protocolos nacionais de atendimento às vítimas e de investigação de feminicídios". documento