Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2969/2026
Para dispor sobre a comunicação qualificada de sonegação fiscal e fraude fiscal, o pagamento de recompensa ao informante e os direitos do informante
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 18/08/2026 · CTRAB
AutoriaAntonio Carlos Rodrigues
Apresentada na Câmara em09/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pela CTRAB.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Ajuste Tributário (1996), Poder Excetivo, Pagamento em dinheiro, Recompensa, Informante confidencial, pessoa física, comunicação, Prova documental, sonegação fiscal, Fraude fiscal, diretrizes. _ Alteração
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Para dispor sobre a comunicação qualificada de sonegação fiscal e fraude fiscal, o pagamento de recompensa ao informante e os direitos do informante.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 18/08/2026 · CTRABRecebimentoRecebimento pela CTRAB.
- 18/08/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
- 17/08/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 09/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2969/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PODE/SP), que "Para dispor sobre a comunicação qualificada de sonegação fiscal e fraude fiscal, o pagamento de recompensa ao informante e os direitos do informante". documento