Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 162/2026
Muda uma lei para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 09/06/2026 · MESA
AutoriaRenata Abreu
Apresentada na Câmara em09/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 162/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos. ".
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Complementar, fixação, prazo máximo, prazo processual, concessão, renovação, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), entidade beneficente, assistência social, transparência, processo administrativo
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.
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- 09/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 162/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos. ". documento