Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 161/2026
Muda uma lei para dispor sobre o reconhecimento da epilepsia grave, refratária ou incapacitante como condição apta à caracterização da pessoa com deficiência, quando houver impedimento de longo prazo, bem como para assegurar avaliação…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 09/06/2026 · MESA
AutoriaRenata Abreu
Apresentada na Câmara em09/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 161/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o reconhecimento da epilepsia grave, refratária ou incapacitante como condição apta à caracterização da pessoa com deficiência, quando houver impedimento de longo prazo, bem como para assegurar avaliação adequada para fins previdenciários e assistenciais. ".
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Complementar, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), reconhecimento, epilepsia, doença grave, doença incapacitante, deficiência, caracterização, pessoa com deficiência, garantia, adequação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o reconhecimento da epilepsia grave, refratária ou incapacitante como condição apta à caracterização da pessoa com deficiência, quando houver impedimento de longo prazo, bem como para assegurar avaliação adequada para fins previdenciários e assistenciais.
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- 09/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 161/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o reconhecimento da epilepsia grave, refratária ou incapacitante como condição apta à caracterização da pessoa com deficiência, quando houver impedimento de longo prazo, bem como para assegurar avaliação adequada para fins previdenciários e assistenciais. ". documento