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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2920/2026

Muda uma lei para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas,…

Situação atualAguardando Apensação desde 03/08/2026 · CSPCCO

AutoriaLindbergh Farias

Apresentada na Câmara em08/06/2026

RegimeUrgência (Art. 155, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoRecebimento pelo(a) CSPCCO.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) (2026), crime hediondo, homicídio culposo, Latrocínio, extorsão, Extorsão mediante sequestro, violência extrema, organização criminosa, tipificação de conduta

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 03/08/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
  2. 27/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2301/2026.
  3. 27/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
  4. 24/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/07/2026.
  5. 17/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 2301/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). documento
  6. 09/06/2026 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 3432/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.920 de 2026, ao Projeto de Lei nº 2.301, de 2026, por tratarem de matérias correlatas". documento
  7. 08/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2920/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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