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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2913/2026

Muda o Código Penal para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais

Situação atualTramitando em Conjunto desde 30/07/2026 · CMADS

AutoriaAndré Fernandes

Apresentada na Câmara em08/06/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoApensação desta proposição ao PL 4778/2024.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), efeito da condenação, efeito automático, condenação, condenação criminal, maus-tratos, animal, proibição, condenado, tutela, adoção responsável

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 30/07/2026 · CMADSApensaçãoApensação desta proposição ao PL 4778/2024.
  2. 30/07/2026 · CMADSRecebimentoRecebimento pelo(a) CMADS.
  3. 29/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
  4. 17/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 4778/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  5. 08/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2913/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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