Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2912/2026
Muda uma lei para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 30/07/2026 · CMADS
AutoriaAndré Fernandes
Apresentada na Câmara em08/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pelo(a) CMADS.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), tipificação de conduta, circunstância qualificadora, maus-tratos, utilização, substância tóxica, envenenamento, agrotóxico, animal, critério, penalidade
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 30/07/2026 · CMADSRecebimentoRecebimento pelo(a) CMADS.
- 29/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
- 17/07/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 08/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2912/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo". documento