Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 26/2026
Pede seja consignada Moção de Repúdio à conduta da Juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que concedeu perdão judicial à mãe do menino Henry Borel sob o argumento de "repercussão do caso", desvirtuando os…
Situação atualArquivada desde 17/06/2026 · CPASF
AutoriaSilvio Antonio
Apresentada na Câmara em08/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoArquivada em razão da remessa do Ofício nº 46/2026 CPASF/Pres ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer seja consignada Moção de Repúdio à conduta da Juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que concedeu perdão judicial à mãe do menino Henry Borel sob o argumento de "repercussão do caso", desvirtuando os institutos protetivos da infância e relativizando a responsabilidade legal de garantia à vida da criança.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 17/06/2026 · CPASFArquivamentoArquivada em razão da remessa do Ofício nº 46/2026 CPASF/Pres ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
- 10/06/2026 · CPASFAprovação de Proposição InternaAprovado o Requerimento.
- 10/06/2026 · CPASFNotificaçõesSubscreveram o Requerimento os Deputados Clarissa Tércio (PP-PE) e Bruno Ganem (PODE-SP).
- 10/06/2026 · CPASFNotificaçõesUsou da palavra o Deputado Silvio Antonio (PL-MA).
- 08/06/2026 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 26/2026 (Requerimento), pelo Deputado Silvio Antonio (PL/MA), que "Requer seja consignada Moção de Repúdio à decisão judicial que concedeu perdão judicial à mãe do menino Henry Borel sob o argumento de 'repercussão do caso', desvirtuando os institutos protetivos da infância e relativizando a responsabilidade legal de garantia à vida da criança". documento