Câmara dos Deputados
SBT · SBT 2/0
Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros
Situação atualNão informada desde 02/06/2026 · CCOM
AutoriaPastor Diniz
Apresentada na Câmara em02/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CCOM (Substitutivo), pelo Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.
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- 02/06/2026 · CCOMApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CCOM (Substitutivo), pelo Pastor Diniz (UNIÃO-RR) documento