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Câmara dos Deputados

SBT · SBT 2/0

Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros

Situação atualNão informada desde 02/06/2026 · CCOM

AutoriaPastor Diniz

Apresentada na Câmara em02/06/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 2 CCOM (Substitutivo), pelo Pastor Diniz (UNIÃO-RR)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 02/06/2026 · CCOMApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CCOM (Substitutivo), pelo Pastor Diniz (UNIÃO-RR) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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