Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 3259/2026
Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2026, de minha autoria, que “institui medidas transitórias de mitigação econômica…
Situação atualPronta para Pauta desde 02/06/2026 · MESA
AutoriaIsnaldo Bulhões Jr., Luiz Carlos Hauly
Apresentada na Câmara em02/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2026, de minha autoria, que “institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas”.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 02/06/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
- 02/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 3259/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Luiz Carlos Hauly (PODE/PR) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2026, de minha autoria, que “institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas”". documento