Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 151/2026
Trata da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) desde 01/06/2026 · MESA
AutoriaVanderlan Alves
Apresentada na Câmara em01/06/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 151/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências".
Temas (indexação oficial)Redução, percentual, Carga horária, semanal, jornada de trabalho, Servidor público, civil, militar, pai, mãe, responsável legal, filho
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 01/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 151/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências". documento