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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2753/2026

Muda uma lei para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura…

Situação atualAguardando Parecer desde 06/08/2026 · CSPCCO

AutoriaVanderlan Alves

Apresentada na Câmara em30/05/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).

Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), excludente de ilicitude, porte ilegal, transporte, arma de fogo, arma desmuniciada, Certificado de Registro de Arma de Fogo, CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), dispensa, Guia de Tráfego

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 06/08/2026 · CSPCCODesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
  2. 17/07/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
  3. 16/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026.
  4. 15/07/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  5. 30/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2753/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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