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Trata da obrigatoriedade de condução à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, mesmo diante da negativa da vítima, estabelece diretrizes para a atuação…
Situação atualNão informada desde 27/05/2026 · CSPCCO
AutoriaDelegada Adriana Accorsi
Apresentada na Câmara em27/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pela Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de condução à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, mesmo diante da negativa da vítima, estabelece diretrizes para a atuação policial e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
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- 27/05/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pela Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) documento