Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2635/2026
Trata da inclusão do fisioterapeuta do trabalho na composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), previstos na NR-4
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 07/07/2026 · CSAUDE
AutoriaIlacir Bicalho
Apresentada na Câmara em27/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, Fisioterapeuta, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), critério, empresa, Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), Saúde ocupacional, trabalhador, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a inclusão do fisioterapeuta do trabalho na composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), previstos na NR-4, e dá outras providências.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 07/07/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 07/07/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSaúde;Trabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 07/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
- 27/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2635/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ilacir Bicalho (REPUBLIC/MG), que "Dispõe sobre a inclusão do fisioterapeuta do trabalho na composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), previstos na NR-4, e dá outras providências". documento