Câmara dos Deputados
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Muda o Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Situação atualNão informada desde 26/05/2026 · CVT
AutoriaZé Trovão
Apresentada na Câmara em26/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CVT (Substitutivo), pelo Zé Trovão (PL-SC)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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- 26/05/2026 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CVT (Substitutivo), pelo Zé Trovão (PL-SC) documento