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Câmara dos Deputados

SBT · SBT 1/0

Muda o Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Situação atualNão informada desde 26/05/2026 · CVT

AutoriaZé Trovão

Apresentada na Câmara em26/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CVT (Substitutivo), pelo Zé Trovão (PL-SC)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 26/05/2026 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CVT (Substitutivo), pelo Zé Trovão (PL-SC) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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