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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2616/2026

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, configurando como ato de improbidade administrativa a não aplicação dos recursos públicos disponíveis por omissão ou negligência

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 08/07/2026 · CASP

AutoriaRafael Fera

Apresentada na Câmara em26/05/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoRecebimento pelo(a) CASP.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, inaplicação, Recursos públicos, responsabilização, Gestor público

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, configurando como ato de improbidade administrativa a não aplicação dos recursos públicos disponíveis por omissão ou negligência.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/07/2026 · CASPRecebimentoRecebimento pelo(a) CASP.
  2. 07/07/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  3. 07/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
  4. 26/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2616/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, configurando como ato de improbidade administrativa a não aplicação dos recursos públicos disponíveis por omissão ou negligência. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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