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Acrescenta dispositivo ao rol de crimes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Autora: Deputada CLARISSA TÉRCIO Relator: Deputado PR. MARCO FELICIANO I - RELATÓRIO O Projeto de Lei…
Situação atualNão informada desde 26/05/2026 · CE
AutoriaPr. Marco Feliciano
Apresentada na Câmara em26/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CE (Substitutivo), pelo Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta dispositivo ao rol de crimes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Autora: Deputada CLARISSA TÉRCIO Relator: Deputado PR. MARCO FELICIANO I - RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise, de autoria da Deputada Clarissa Tércio, propõe inserir novo dispositivo no rol de crimes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sore o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos da proposição, fica criado o seguinte art. 229-A:
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- 26/05/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CE (Substitutivo), pelo Pr. Marco Feliciano (PL-SP) documento