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Câmara dos Deputados

Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 477/2026

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/05/2026 · PLEN

AutoriaMario Frias

Apresentada na Câmara em26/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 477/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet".

Temas (indexação oficial)Sustação, Decreto, deveres, Provedor de aplicações, internet, plataforma digital, Big techs, diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 26/05/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 477/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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