Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 477/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/05/2026 · PLEN
AutoriaMario Frias
Apresentada na Câmara em26/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 477/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet".
Temas (indexação oficial)Sustação, Decreto, deveres, Provedor de aplicações, internet, plataforma digital, Big techs, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.
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- 26/05/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 477/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet". documento