Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2588/2026
Muda o Código de Processo Penal para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência
Situação atualTramitando em Conjunto desde 10/07/2026 · CCJC
AutoriaBebeto
Apresentada na Câmara em26/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoApensação desta proposição ao PL 3658/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Processo Penal (1941), Medida protetiva de urgência, idoso, vítima, Crime contra o idoso
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3658/2025.
- 10/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 09/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2026.
- 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 3658/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 26/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2588/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência". documento