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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2588/2026

Muda o Código de Processo Penal para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência

Situação atualTramitando em Conjunto desde 10/07/2026 · CCJC

AutoriaBebeto

Apresentada na Câmara em26/05/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoApensação desta proposição ao PL 3658/2025.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Processo Penal (1941), Medida protetiva de urgência, idoso, vítima, Crime contra o idoso

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 10/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3658/2025.
  2. 10/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
  3. 09/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2026.
  4. 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 3658/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  5. 26/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2588/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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