Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 3123/2026
Pede urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2415/2026, que “altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir indenização aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para compor Mesas Receptoras de Votos e Juntas…
Situação atualPronta para Pauta desde 25/05/2026 · MESA
AutoriaIsnaldo Bulhões Jr., Pastor Sargento Isidório, Raimundo Santos, Sóstenes Cavalcante, Waldemar Oliveira
Apresentada na Câmara em25/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2415/2026, que “altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir indenização aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para compor Mesas Receptoras de Votos e Juntas Eleitorais durante os processos eleitorais, plebiscitos e referendos”.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 25/05/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
- 25/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 3123/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2415/2026, que “altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir indenização aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para compor Mesas Receptoras de Votos e Juntas Eleitorais durante os processos eleitorais, plebiscitos e referendos”". documento