Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2566/2026
Muda uma lei para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies
Situação atualTramitando em Conjunto desde 10/07/2026 · CMADS
AutoriaAndré Fernandes
Apresentada na Câmara em22/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoApensação desta proposição ao PL 3653/2024.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), aumento da pena, crime, maus-tratos, animal, cachorro, gato
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/07/2026 · CMADSApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3653/2024.
- 10/07/2026 · CMADSRecebimentoRecebimento pelo(a) CMADS.
- 09/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2026.
- 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 3653/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 22/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2566/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies". documento