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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2562/2026

Muda uma lei para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física

Situação atualTramitando em Conjunto desde 13/07/2026 · CFT

AutoriaAndré Fernandes

Apresentada na Câmara em22/05/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoApensação desta proposição ao PL 4236/2025.

Temas (indexação oficial)Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa veterinária, saúde animal, alimentação animal, bem-estar animal, animal doméstico, Tributação, Benefício fiscal

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/07/2026 · CFTApensaçãoApensação desta proposição ao PL 4236/2025.
  2. 09/07/2026 · CFTRecebimentoRecebimento pela CFT.
  3. 09/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2026.
  4. 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 4236/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  5. 22/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2562/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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